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1.556 enunciado(s)

Textos oficiais organizados por edição, tema e base de origem.

181130/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 130/2025

A prestação de serviço em condições penosas, perigosas ou insalubres para fins de contagem ponderada de tempo de serviço (tempo ficto) pode ser presumida, sem a necessidade de elementos de prova adicionais, quando houver…

Acórdão 8355/2024 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)Ler enunciado
182130/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 130/2025

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, por não se tratar de desfalque ou desvio de…

Acórdão 21/2025 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
183130/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 130/2025

É legal a percepção de adicional por tempo de serviço, incorporado em razão do exercício de cargos anteriores vinculados à União, por servidor que ingressou no serviço público federal até 8/3/1999, data limite para incorporação…

Acórdão 38/2025 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
184129/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 129/2025

É legal a percepção, por pensionista de militar beneficiado com a vantagem prevista na redação original do art. 50, inciso II, da Lei 6.880/1980 (remuneração na inatividade correspondente ao grau hierárquico superior, ou sua…

Acórdão 2428/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
185129/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 129/2025

O valor da ajuda de custo na remoção de membros da carreira de Defensor Público Federal deve observar o regulamento do art. 54 da Lei 8.112/1990 (Decreto 4.004/2001), segundo o qual a vantagem corresponderá a uma remuneração caso…

Acórdão 2468/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciado
186129/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 129/2025

O "tempo total exigido para a aposentadoria" a que alude o art. 4º, § 8º, inciso II, da EC 103/2019 representa o tempo total necessário para obtenção do direito à aposentação depois de preenchidos todos os requisitos…

Acórdão 2482/2024 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciado
187129/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 129/2025

O comando inserido no art. 4º, § 8º, inciso II, da EC 103/2019, que estabelece metodologia específica para a definição do valor de parcela remuneratória variável vinculada a indicador de desempenho, produtividade ou similar, a…

Acórdão 2482/2024 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciado
188129/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 129/2025

A Administração, diante da necessidade de anulação de ato já registrado pelo TCU ou que tenha recebido a chancela do registro tácito, deve solicitar ao Tribunal que proceda à revisão de ofício do respectivo ato.

Acórdão 2492/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)Ler enunciado
189129/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 129/2025

É possível considerar, excepcionalmente, que o decurso de prazo exíguo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo, não acumulável, não interrompe o vínculo do servidor com o serviço público.

Acórdão 2512/2024 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciado
190129/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 129/2025

O recebimento de adicional de insalubridade por ocupante de cargo de natureza eminentemente administrativa não comprova a prestação de serviço sob condições insalubres. A comprovação da condição de insalubridade para cargos dessa…

Acórdão 9919/2024 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
191129/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 129/2025

O reconhecimento do registro tácito de ato sujeito a registro, em que não há manifestação expressa do TCU quanto à sua legalidade, não impede que, em revisão de ofício, seja aplicado entendimento diverso daquele vigente à época…

Acórdão 9988/2024 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)Ler enunciado
192129/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 129/2025

É vedada a acumulação da vantagem do art. 62 da Lei 8.112/1990 (quintos ou décimos) com a vantagem oriunda do art. 193 da mesma lei, inclusive a denominada "opção" (art. 2º da Lei 8.911/1994), ressalvado o direito de escolha por…

Acórdão 9994/2024 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciado
193129/2025Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 129/2025

Para servidores integrantes das carreiras do Poder Judiciário da União, considera-se ilegal e autoriza-se, em caráter excepcional, o registro de ato de aposentadoria ou pensão que contemple incorporação, decorrente de decisão…

Acórdão 7716/2024 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciado
194128/2024Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 128/2024

As parcelas de quintos ou décimos incorporadas por servidores do Poder Judiciário da União em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não amparadas por decisão judicial transitada em julgado,…

Acórdão 2266/2024 Plenário (Consulta, Revisor Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
195128/2024Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 128/2024

Para fins de transposição de pessoal dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima a quadro da União, nos termos do art. 31 da EC 19/1998, a comprovação de escolaridade: (i) não constitui requisito para os cargos em que o…

Acórdão 2267/2024 Plenário (Consulta, Relator Ministro Antonio Anastasia)Ler enunciado
196128/2024Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 128/2024

A cassação da aposentadoria de servidor inativo, em razão da prática de crime durante o exercício do cargo (art. 134 da Lei 8.112/1990), impõe-lhe o dever de restituir aos cofres públicos os valores recebidos a título de…

Acórdão 7640/2024 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)Ler enunciado
197128/2024Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 128/2024

É vedada a nomeação, para o quadro de funções de confiança das entidades do Sistema S, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do presidente ou dos conselheiros, efetivos…

Acórdão 2338/2024 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)Ler enunciado
198128/2024Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 128/2024

No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das remunerações (art. 26, caput, da EC 103/2019), a possibilidade de exclusão de contribuições que resultem em redução do valor do benefício (art. 26, § 6º, da EC 103/2019)…

Acórdão 2342/2024 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)Ler enunciado
199128/2024Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 128/2024

SÚMULA TCU 290: É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ('opção'), aos servidores que implementaram os requisitos de…

Acórdão 2345/2024 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)Ler enunciado
200128/2024Boletim de Pessoal
Boletim de Pessoal1 min

Boletim de Pessoal 128/2024

O ingresso no mercado de trabalho por beneficiário de pensão por invalidez implica presunção de fato e de direito de cessação da condição de inválido (art. 222, inciso III, da Lei 8.112/1990), tornando indevido o recebimento do…

Acórdão 8502/2024 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Ler enunciado
TCU
Fonte pública, leitura responsável.

O acervo inclui publicações históricas. Consulte o contexto e a íntegra da decisão antes de aplicar um entendimento a um caso concreto.