Enunciado
No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das remunerações (art. 26, caput, da EC 103/2019), a possibilidade de exclusão de contribuições que resultem em redução do valor do benefício (art. 26, § 6º, da EC 103/2019) não se aplica a aposentadorias compulsórias ou por incapacidade permanente, uma vez que esses tipos de aposentadoria não exigem tempo mínimo de contribuição.