Enunciado
O comando inserido no art. 4º, § 8º, inciso II, da EC 103/2019, que estabelece metodologia específica para a definição do valor de parcela remuneratória variável vinculada a indicador de desempenho, produtividade ou similar, a ser carreada aos proventos das aposentadorias fundamentadas nas regras de transição do art. 4º, § 6º, inciso I, e do art. 20, § 2º, inciso I, da referida emenda, é norma constitucional de eficácia plena, com aplicabilidade direta, imediata e integral.