Enunciado
O reconhecimento do registro tácito de ato sujeito a registro, em que não há manifestação expressa do TCU quanto à sua legalidade, não impede que, em revisão de ofício, seja aplicado entendimento diverso daquele vigente à época da edição do ato pela Administração. Aplicação retroativa de nova interpretação ocorreria caso o Tribunal tivesse concedido registro ao ato após exame do mérito, aperfeiçoando-o, e, posteriormente, em face de mudança na jurisprudência, revisse sua decisão para aplicar novo entendimento ao caso.