Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 129/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O "tempo total exigido para a aposentadoria" a que alude o art. 4º, § 8º, inciso II, da EC 103/2019 representa o tempo total necessário para obtenção do direito à aposentação depois de preenchidos todos os requisitos estabelecidos nos arts. 4º ou 20 da referida emenda, não se confundindo com o tempo de contribuição (de trinta ou 35 anos, conforme se trate, respectivamente, de mulher ou homem) previsto no art. 4º, inciso II, e no art. 20, inciso II, da mesma emenda.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.