Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 129/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O recebimento de adicional de insalubridade por ocupante de cargo de natureza eminentemente administrativa não comprova a prestação de serviço sob condições insalubres. A comprovação da condição de insalubridade para cargos dessa natureza deve-se dar por meio de laudos expedidos por órgãos e profissionais expressamente credenciados para tanto.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.