Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 129/2025

Texto oficial

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01

Enunciado

É possível considerar, excepcionalmente, que o decurso de prazo exíguo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo, não acumulável, não interrompe o vínculo do servidor com o serviço público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.