Enunciado
É possível considerar, excepcionalmente, que o decurso de prazo exíguo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo, não acumulável, não interrompe o vínculo do servidor com o serviço público.
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É possível considerar, excepcionalmente, que o decurso de prazo exíguo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo, não acumulável, não interrompe o vínculo do servidor com o serviço público.
Acórdão 2512/2024 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.