Enunciado
A Administração, diante da necessidade de anulação de ato já registrado pelo TCU ou que tenha recebido a chancela do registro tácito, deve solicitar ao Tribunal que proceda à revisão de ofício do respectivo ato.
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A Administração, diante da necessidade de anulação de ato já registrado pelo TCU ou que tenha recebido a chancela do registro tácito, deve solicitar ao Tribunal que proceda à revisão de ofício do respectivo ato.
Acórdão 2492/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.