Enunciado
A apresentação da prestação de contas pelo prefeito antecessor, antes de expedidas as citações, descaracteriza a omissão no dever de prestá-las, constituindo circunstância objetiva que aproveita ao prefeito sucessor, inclusive se revel (art. 161 do Regimento Interno do TCU), sobre o qual pesava a responsabilidade primeira de prestar as contas, em decorrência de o prazo para o cumprimento da obrigação ter se encerrado em sua gestão.