Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 369/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A apresentação da prestação de contas pelo prefeito antecessor, antes de expedidas as citações, descaracteriza a omissão no dever de prestá-las, constituindo circunstância objetiva que aproveita ao prefeito sucessor, inclusive se revel (art. 161 do Regimento Interno do TCU), sobre o qual pesava a responsabilidade primeira de prestar as contas, em decorrência de o prazo para o cumprimento da obrigação ter se encerrado em sua gestão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.