Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 367/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em contratos de concessão, é possível a contratação de terceiro pela concessionária para auxiliar no acompanhamento e na fiscalização da concessão, de modo a subsidiar o concedente com informações sobre o desempenho da concessionária. Em tais casos, é necessário o estabelecimento de mecanismos para redução de conflitos de interesses e de regras que sujeitem os documentos e pareceres elaborados pelo terceiro a validação por órgão técnico do poder concedente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.