Enunciado
Em contratos de concessão, é possível a contratação de terceiro pela concessionária para auxiliar no acompanhamento e na fiscalização da concessão, de modo a subsidiar o concedente com informações sobre o desempenho da concessionária. Em tais casos, é necessário o estabelecimento de mecanismos para redução de conflitos de interesses e de regras que sujeitem os documentos e pareceres elaborados pelo terceiro a validação por órgão técnico do poder concedente.