Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 366/2021

Texto oficial

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01

Enunciado

A formalização de contratação de fornecimento de bens para entrega imediata e integral (art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993) não pode ser realizada por meio de nota de empenho quando forem necessários serviços de garantia e de suporte técnico, que caracterizam obrigação futura para a contratada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.