Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 366/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A exigência, como condição de habilitação, de declaração ou de atestado de fabricante ou de seu canal oficial de revenda para assegurar a garantia ofertada pelo licitante, por configurar restrição à competitividade, somente é admitida em casos excepcionais, quando for necessária à execução do objeto contratual, situação que deverá ser justificada de forma expressa e pública.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.