Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 366/2021

Texto oficial

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Enunciado

Na contratação de prestadores de serviços terceirizados não abrangidos por convenção coletiva de trabalho, é indevida a fixação de salários pelo edital da licitação, consistindo em mera estimativa o valor constante do orçamento de referência e não sendo permitida a desclassificação de licitante por cotar salários inferiores ao estimado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.