Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 366/2021

Texto oficial

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Enunciado

Não configura violação ao princípio do non bis in idem a aplicação da pena de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992 a licitante já sancionada pelo órgão promotor do certame com o impedimento previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002, dada a independência entre o TCU, no exercício de sua competência constitucional, e a esfera administrativa stricto sensu, ainda que as sanções se refiram ao mesmo fato.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.