Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 366/2021

Texto oficial

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Enunciado

Na contratação de consultores técnicos especializados, é juridicamente possível às empresas estatais a utilização do instituto de inaplicabilidade de licitação (art. 28, § 3º, da Lei 13.303/2016) para adoção de rito próprio de competição, com fundamento no inciso I do dispositivo legal; mas juridicamente inviável fundamentar a contratação no inciso II do mesmo dispositivo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.