Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 365/2021

Texto oficial

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Enunciado

Não é irregular a previsão, no edital, de que a comprovação da regularidade fiscal de filiais ou de subcontratadas seja ônus da empresa contratada, no decurso da execução contratual, e não exigida da licitante na fase de habilitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.