Enunciado
O entendimento firmado no Acórdão 1.824/2017-Plenário - que veda a aplicação dos recursos decorrentes de complementação da União ao Fundef e ao Fundeb, ainda que oriundos de precatórios, fora das hipóteses previstas nos arts. 21 da Lei 11.494/2007 e 60 do ADCT - é aplicável aos casos ocorridos antes de sua fixação, pois, no julgamento do mencionado acórdão, o TCU apenas deu concretude a conjunto normativo já existente, sem que isso tenha configurado mudança de entendimento anteriormente adotado.