Enunciado
É justificável a autuação da cobrança executiva quando o desconto em folha de pagamento se mostrar insuficiente para amortização da dívida, em face do elevado montante do débito. O desconto em folha, mesmo que já autorizado pelo TCU, não constitui direito do responsável nem ônus ou sucumbência para o órgão empregador, e sim prerrogativa da União ou de suas entidades quando essa modalidade de cobrança for mais eficaz e conveniente para a Administração Pública.