Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 361/2021

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a concessão de pensão especial de ex-combatente (art. 53, inciso III, do ADCT) a filha maior de 21 anos e não inválida de instituidor falecido após o início da vigência da Constituição Federal de 1988, pois a Lei 8.059/1990, ao regulamentar o mencionado dispositivo do ADCT, excluiu do rol de dependentes de ex-combatente esse tipo de beneficiário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.