Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 360/2021

Texto oficial

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Enunciado

É licito ao julgador formar seu convencimento com base em prova indiciária quando os indícios são vários, fortes e convergentes, e o responsável não apresenta contraindícios de sua participação nas irregularidades.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.