Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 360/2021

Texto oficial

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Enunciado

Na hipótese de dano ao erário envolvendo empresa de natureza jurídica individual, apenas o proprietário deve ser responsabilizado pelo débito, uma vez que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo seus bens particulares pelas dívidas decorrentes da atividade empresarial. Contudo, de forma a ampliar a busca pelos bens na fase de execução, devem ser apostos, no acórdão condenatório, os números do CPF e do CNPJ ao lado do nome do empresário individual.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.