Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 359/2021

Texto oficial

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Enunciado

Admite-se, diante de circunstâncias excepcionais devidamente motivadas e em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proporcionalidade, a nomeação, ainda que sem previsão no edital do certame, de candidato aprovado em concurso público realizado por outro órgão ou entidade, desde que observados os demais requisitos de aproveitamento estabelecidos no Acórdão 1618/2018-Plenário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.