Enunciado
Admite-se, diante de circunstâncias excepcionais devidamente motivadas e em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proporcionalidade, a nomeação, ainda que sem previsão no edital do certame, de candidato aprovado em concurso público realizado por outro órgão ou entidade, desde que observados os demais requisitos de aproveitamento estabelecidos no Acórdão 1618/2018-Plenário.