Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 359/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na fiscalização do uso dos recursos oriundos da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), não compete ao TCU interferir na discricionariedade dos critérios estabelecidos por estados e municípios em seus regramentos próprios, ajustados à realidade local, acerca dos aspectos específicos de execução da política pública.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.