Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 358/2021

Texto oficial

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Enunciado

Considera-se fato novo, para o conhecimento de recurso com amparo no art. 32, parágrafo único, da Lei 8.443/1992, a comprovação da mudança de domicílio do responsável antes da expedição da comunicação processual, que assim foi entregue em endereço incorreto.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.