Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 358/2021

Texto oficial

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Enunciado

A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.