Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 357/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Nas licitações para contratação de serviços de TI, é indevida a exigência de os fabricantes de soluções atuarem como participantes de associações, sem a devida justificativa sobre a relevância e a imprescindibilidade dessa exigência.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.