Enunciado
Nas licitações para contratação de serviços de TI, é indevida a exigência de os fabricantes de soluções atuarem como participantes de associações, sem a devida justificativa sobre a relevância e a imprescindibilidade dessa exigência.
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Nas licitações para contratação de serviços de TI, é indevida a exigência de os fabricantes de soluções atuarem como participantes de associações, sem a devida justificativa sobre a relevância e a imprescindibilidade dessa exigência.
Acórdão 7836/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.