Enunciado
Não configura omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência de análise das teses e propostas apresentadas pelo Ministério Público junto ao TCU em seu parecer, emitido no exercício da função de fiscal da lei (custos legis), pois tal manifestação tem caráter eminentemente opinativo, não sendo compulsório abordar seu conteúdo na deliberação.