Enunciado
A publicação em pauta de julgamento somente do nome de estagiário de advocacia no rol de representantes do responsável implica nulidade do acórdão proferido, mesmo que exista autorização ou substabelecimento de advogado regularmente constituído, tendo em vista que as normas processuais do TCU exigem expressamente a notificação de advogados constituídos nos autos (art. 179, § 7º, do Regimento Interno do TCU; art. 40 da Resolução TCU 164/2003).