Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 356/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não se conhece de consulta formulada por presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas sem a demonstração de correlação entre o assunto objeto da consulta e as atribuições da comissão estabelecidas em ato normativo (art. 264, § 2º, do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.