Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 355/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, segundo o qual as minutas de editais e contratos devem ser examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração, também se aplica aos termos aditivos, pois são ajustes aos contratos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.