Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 354/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A demonstração de exclusividade de marca não comprova, por si só, o requisito de inviabilidade de competição necessário para fundamentar inexigibilidade de licitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.