Enunciado
A demonstração de exclusividade de marca não comprova, por si só, o requisito de inviabilidade de competição necessário para fundamentar inexigibilidade de licitação.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A demonstração de exclusividade de marca não comprova, por si só, o requisito de inviabilidade de competição necessário para fundamentar inexigibilidade de licitação.
Acórdão 6875/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.