Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 354/2021

Texto oficial

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Enunciado

Nos processos de controle externo, a solidariedade passiva é benefício do Estado-autor, a quem, na condição de credor, é facultado exigir de um ou de todos os devedores a integralidade da dívida. Logo, o litisconsórcio necessário não configura direito subjetivo do responsável citado, não havendo que se falar em prejuízo processual e aos interesses do recorrente por ele permanecer isoladamente no polo passivo do processo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.