Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 354/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a aceitação de atestado emitido por pessoa física para fins de comprovação da capacidade técnica de empresa licitante (art. 30, § 1º, da Lei 8.666/1993).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.