Enunciado
Para o acolhimento de arguição de impedimento ou de suspeição da autoridade excepta, é imprescindível que a parte supostamente prejudicada comprove, de forma inequívoca, hipótese taxativamente prevista na legislação de regência, como também o interesse direto do relator no desfecho do processo de controle externo, com ofensa ao princípio da imparcialidade do juiz e a dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura.