Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 354/2021

Texto oficial

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Enunciado

Para o acolhimento de arguição de impedimento ou de suspeição da autoridade excepta, é imprescindível que a parte supostamente prejudicada comprove, de forma inequívoca, hipótese taxativamente prevista na legislação de regência, como também o interesse direto do relator no desfecho do processo de controle externo, com ofensa ao princípio da imparcialidade do juiz e a dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.