Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 354/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) pode ser aplicada a empresa que foi convidada a participar de licitação e absteve-se de apresentar proposta para, deliberadamente, beneficiar terceiros, caracterizando conduta omissiva com o objetivo de interferir ilicitamente no certame licitatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.