Enunciado
A percepção de benefício previdenciário, pelo representante legal de beneficiário já falecido, com base em documentação inidônea constitui conduta de alta gravidade, praticada mediante dolo, o que justifica a inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (art. 60 da Lei 8.443/1992).