Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 352/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível a realização de pregão com vistas à contratação de artistas e bandas de renome local ou regional, pois o objeto é passível de atendimento por qualquer pessoa jurídica que consiga mobilizar os profissionais que atuam no setor nas referidas bases geográficas e não há incompatibilidade entre apresentações musicais e o conceito de serviço comum.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.