Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 352/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular a averbação de tempo de atividade privada para fins de aposentadoria no serviço público (contagem recíproca) sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, mesmo que fundamentada em certidão emitida pelo INSS em cumprimento a decisão judicial. A responsabilidade do empregador pela arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado (art. 30, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.212/1991) não afasta a necessidade da comprovação do recolhimento para fins da contagem recíproca de tempo de contribuição, ainda que por meio do manejo dos instrumentos judiciais cabíveis.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.