Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 351/2021

Texto oficial

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Enunciado

A alteração promovida pela EC 103/2019 no § 4º do art. 202 da Constituição Federal permite o patrocínio das entidades previstas no § 3º do mesmo artigo, entre elas as integrantes do Sistema S, a planos de previdência aberta, embora tal norma seja de eficácia contida, podendo ser restringida por lei complementar.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.