Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 351/2021

Texto oficial

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01

Enunciado

As entidades do Sistema S devem obedecer ao disposto no art. 202, § 3º, da Constituição Federal, sendo a elas vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinadoras, situação na qual sua contribuição normal não poderá exceder, em hipótese alguma, a do segurado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.