Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 350/2021

Texto oficial

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Enunciado

Não cabe o sobrestamento de processos em trâmite no TCU, nos quais esteja em questão a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, até a decisão definitiva do STF no RE 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral), uma vez que a suspensão de que trata o art. 1.035, § 5º, do CPC não alcança os processos no âmbito do controle externo.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.