Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 350/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A existência de parecer jurídico não é suficiente para afastar a responsabilidade do agente público pela prática de ato irregular, entretanto pode ser considerada circunstância atenuante na dosimetria da pena.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.