Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 349/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A eventual inexistência ou insuficiência de bens transferidos da pessoa jurídica sucedida para a pessoa jurídica sucessora - que responde pelo ressarcimento ao erário por prejuízos causados pela sucedida, no limite do patrimônio transferido - é questão que se encontra fora da alçada do TCU e deve ser dirimida pelo Poder Judiciário, no âmbito da ação de execução do acórdão condenatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.