Enunciado
A eventual inexistência ou insuficiência de bens transferidos da pessoa jurídica sucedida para a pessoa jurídica sucessora - que responde pelo ressarcimento ao erário por prejuízos causados pela sucedida, no limite do patrimônio transferido - é questão que se encontra fora da alçada do TCU e deve ser dirimida pelo Poder Judiciário, no âmbito da ação de execução do acórdão condenatório.