Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 349/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A eventual falta de fiscalização do órgão concedente não atenua a responsabilidade do gestor convenente por irregularidades identificadas na execução do ajuste, porquanto incumbe àquele que recebe recursos públicos o dever de demonstrar a sua correta aplicação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.