Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 349/2021

Texto oficial

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01

Enunciado

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a contratação de cooperativa nos casos em que, pelas características do serviço a ser executado, atue como mera intermediadora de mão de obra.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.