Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 348/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O relatório da comissão de sindicância, desacompanhado dos elementos de prova que lhe deram suporte, não é suficiente para embasar a responsabilização perante o TCU, pois traduz tão somente entendimento ou conclusão acerca de determinados fatos submetidos à apreciação daquele colegiado. A presunção de veracidade do relatório não afasta o ônus do TCU de buscar as provas que o fundamentaram e elucidar os fatos sob exame, podendo o Tribunal chegar a entendimento distinto daquele ao qual chegou a sindicância, dado o princípio da independência das instâncias.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.