Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 347/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não deve ser exigido dos licitantes, para fins de habilitação, prova de quitação de anuidades junto ao conselho de fiscalização profissional ao qual a empresa e os profissionais estejam ligados, pois essa exigência não está prevista em lei.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.