Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 346/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A avaliação da prescrição, embora seja matéria de ordem pública, possível, portanto, de ocorrer mesmo quando não se conhece de recurso de revisão, somente deve ser efetuada caso ainda não tenham sido enviados ao órgão competente os elementos necessários ao início da fase de cobrança judicial, sujeita a outra jurisdição.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.