Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 346/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A celebração ou a manutenção de contrato com o BNDES, por deputados federais e senadores, no âmbito de operações diretas, indiretas não automáticas e mistas oferecidas pelo banco contrariam o disposto no art. 54, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, porquanto preveem condições específicas para as operações, negociadas entre os proponentes e os agentes do BNDES, afastando-se das características de cláusulas contratuais uniformes. Por seu turno, a celebração ou a manutenção de contrato com o BNDES, pelas mencionadas autoridades, no âmbito de operações indiretas automáticas não contrariam o citado dispositivo constitucional, enquanto o banco oferecer, para esta modalidade de apoio financeiro, contratos que obedeçam a cláusulas uniformes.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.