Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 346/2021

Texto oficial

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Enunciado

Consideram-se cláusulas contratuais uniformes - cuja definição ou classificação como tal, no âmbito de seus contratos, compete às próprias pessoas jurídicas relacionadas no artigo 54, inciso I, alínea a, da Constituição Federal - aquelas estabelecidas indistintamente a todos os cidadãos ou a determinado segmento social, de forma objetiva, em situação de igualdade substancial, sem interferências do contratante e para as quais não sejam admitidas transigências excepcionais que possam resultar em alterações substanciais do conteúdo do contrato ou em criação de obrigações ou direitos específicos para determinado grupo ou indivíduo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.